quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

EMPREGADA DOMÈSTICA

É considerado empregado ou trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972.
São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins. Caso a residência seja utilizada para alguma atividade profissional, como consultório, ou para produção e comercialização de produtos como uma chácara hortifrutigranjeiro, os trabalhadores deixam de ser considerados domésticos.
Tambem não são considerados domésticos os empregados que prestam serviços para condomínios, prédios e conjuntos residenciais, por exemplo.
Saiba aqui todas as categorias de empregados domésticos:
  • Trabalhadores dos serviços domésticos em geral
  • Mordomos e governantas
  • Cozinheiros
  • Camareiros, roupeiros e afins
  • Garçons, barmen, copeiros e sommeliers
  • Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação
  • Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen
  • Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios
  • Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações
  • Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos
  • Lavadores e passadores de roupa, a mão
  • Vigilantes e guardas de segurança
  • Porteiros e vigias
  • Jardineiros, caseiros
  • Motorista
  • Marinheiro
  • FONTE - INTERNET

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