É considerado empregado ou trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972.
São exemplos de ocupações dos empregados domésticos,
dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro,
copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e
afins. Caso a residência seja utilizada para alguma atividade
profissional, como consultório, ou para produção e comercialização de
produtos como uma chácara hortifrutigranjeiro, os trabalhadores deixam
de ser considerados domésticos.
Tambem não são considerados domésticos os empregados que prestam
serviços para condomínios, prédios e conjuntos residenciais, por
exemplo.
Saiba aqui todas as categorias de empregados domésticos:
- Trabalhadores dos serviços domésticos em geral
- Mordomos e governantas
- Cozinheiros
- Camareiros, roupeiros e afins
- Garçons, barmen, copeiros e sommeliers
- Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação
- Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen
- Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios
- Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações
- Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos
- Lavadores e passadores de roupa, a mão
- Vigilantes e guardas de segurança
- Porteiros e vigias
- Jardineiros, caseiros
- Motorista
- Marinheiro
- FONTE - INTERNET